CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.088 de 23 de Agosto de 1984

Dispõe sobre permissão de uso, a tátulo precário e gratuito, de área municipal localizada no 29 subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.088 , DE 23 DE agosto DE 1.984

Dispõe sobre permissão de uso, a titulo precário e gratuito,de área municipal localizada no 29º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 57, inciso I, letra "f" e 65, § 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido, à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Educação, usar, a título precário e gratuito, área de propriedade municipal, situada à Rua Georges Bernanos, no 29º subdistrito Santo Amaro, para a instalação e funcionamento da Escola Estadual de 1º Grau do Jardim São Jorge.

Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior, configurada na planta anexa nº A-6967, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se descreve:

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 1.048,07m² (mil e quarenta e oito metros e sete decímetros quadrados), está configurada na planta A-6967/01 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 82 do processo administrativo nº 1984-0.005.925-5, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso.(Redação dada pelo Decreto nº 52.517/11)

- delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, de formato irregular, com cerca de 706,05 m² (setecentos e seis metros e cinco centímetros quadrados), confrontando, para quem
de dentro da área olha para a Rua Georges Bernanos: pela frente - linha quebrada C-B-A-G, medindo mais ou menos 77,50 metros, assim parcelada: trecho C-B, linha reta, medindo mais ou menos 36,00 metros, confrontando com área municipal; trecho B-A, linha reta, medindo mais ou menos 7,50 metros, confrontando com a Rua Georges Bernanos, segundo seu alinhamento; e trecho A-G, linha reta, medindo mais ou menos 34,00 metros, confrontando com área municipal pelo lado direito; linha quebrada G-F-E, medindo mais ou menos 15,50 metros, assim parcelada: trecho G-F, linha reta, medindo mais ou me nos 6,50 metros, confrontando com área municipal; e trecho F-E, linha reta, medindo mais ou menos 9,00 metros, confrontando com área particular,de propriedade de Joko Satomi ou sucessores; pelo lado esquerdo - linha reta D-C, medindo mais ou menos 11,50 metros, confrontando com área municipal; pelos fundos - linha reta E-D, medindo mais ou menos 70,00 metros, confrontando com área municipal.

Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas normais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

a) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

b) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de quaisquer obras, que deverão se realizar de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura;

c) zelar pela limpeza e conservação da área;

d) arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto;

e) devolvê-la imediatamente, tão logo solicita¬da pela permitente, sem nenhum direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias executadas, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal, indenização essa seja a que titulo for.

Art. 4º - Este decreto entrará em vi¬gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1.984, 431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 1.984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.517/11 - Altera o art. 2º do Decreto