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DECRETO Nº 52.464 de 4 de Julho de 2011

Dispõe sobre a vinculação e a supressão de unidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera disposições do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 52.464, DE 4 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a vinculação e a supressão de unidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera disposições do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação passam a integrar a estrutura da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I - o Departamento de Gestão do Conteúdo e Capacitação, com a denominação alterada para Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação – DGEC;

II - a Escola de Formação do Servidor Público Municipal Álvaro Liberato Afonso Guerra, mantida a vinculação técnica e operacional à Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

§ 1º. Em decorrência do disposto neste artigo, as unidades ora remanejadas transferem-se para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas com sua estrutura, atribuições, recursos, bens patrimoniais, serviços, acervo, pessoal e os cargos de provimento em comissão constante do Anexo Único deste decreto.

§ 2º. As atribuições do Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação - DGEC são as previstas nos artigos 5º a 7º e as da Escola de Formação do Servidor Público Municipal Álvaro Liberato Afonso Guerra as previstas no artigo 8º, todos do Decreto nº 50.813, de 25 de agosto de 2009.

Art. 2º. O artigo 8º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º. ............................................................

IV - Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação – DGEC;

V - Escola de Formação do Servidor Público Municipal Álvaro Liberato Afonso Guerra.

Parágrafo único. A estrutura organizacional do Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação - DGEC, do Departamento de Recursos Humanos - DERH e do Departamento de Saúde do Servidor - DESS é a prevista nos artigos 3º, 10 e 11 do Decreto nº 50.813, de 25 de agosto de 2009."(NR)

Art. 3º. Fica transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação, com a denominação alterada para Assessor Especial.

Art. 4º. Fica suprimida da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, como unidade específica, a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação, com o Gabinete do Coordenador, prevista na alínea “e” do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.820, de 2010.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, as atribuições da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação, previstas no artigo 4º do Decreto nº 50.813, de 2009, ficam transferidas para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, bem como os bens patrimoniais, acervo e pessoal do Gabinete do Coordenador.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “e” do inciso II do artigo 3º e os artigos 9º e 29, todos do Decreto nº 51.820, de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo