Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011.
DECRETO Nº 52.391, DE 3 DE JUNHO DE 2011
Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo