CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.344 de 27 de Maio de 2011

Exclui a Praça João Manoel Gaby Fontan dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e revoga o Decreto nº 23.036, de 31 de outubro de 1986.

DECRETO Nº 52.344, DE 27 DE MAIO DE 2011

Exclui a Praça João Manoel Gaby Fontan dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e revoga o Decreto nº 23.036, de 31 de outubro de 1986.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município relativamente a caso análogo, acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, exarado no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7;

CONSIDERANDO os estudos técnicos efetuados no processo administrativo nº 2001-0.225.175-0, que concluíram pelo caráter particular do logradouro,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, a Praça João Manoel Gaby Fontan, representada como logradouro sem denominação na folha 39 da planta integrante da referida lei.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 23.036, de 31 de outubro de 1986.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo