CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.295 de 5 de Maio de 2011)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 05/05/2011
Data de publicação 06/05/2011
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/05/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

AUTARQUIAS E EMPRESAS

CONVÊNIO

CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ

DOCUMENTAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

TESOURO MUNICIPAL - TM

Alterações

 

  1. Decreto nº 54.080/2013 - Altera o § 2º do art. 2º, o § 3º do art. 8º, o art. 10, o inciso V do art. 15, o art. 19, o art. 20 e o art. 21 do Decreto;
  2. Decreto nº 55.012/2014 - Altera arts. 2º e 15 do Decreto.