CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.245 de 15 de Abril de 2011

Introduz alterações nos incisos I e II do "caput" do artigo 3º do Decreto n° 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009.

DECRETO Nº 52.245, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Introduz alterações nos incisos I e II do "caput" do artigo 3º do Decreto n° 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os incisos I e II do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, alterados pelo Decreto nº 51.295, de 17 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. ....................................................

I - ....................................................................

m) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;

II - ...................................................................

a) Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;

........................................................................

m) Secretaria de Energia do Estado de São Paulo."(NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo