CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.295 de 17 de Fevereiro de 2010

Acrescenta alínea “l” aos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009.

DECRETO Nº 51.295, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

Acrescenta alínea “l” aos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, passam a vigorar acrescidos da alínea “l”, com a seguinte redação:

“Art. 3º. ............................................................

I - ............................................................................

l) Secretário Municipal de Planejamento;

II - ...........................................................................

l) Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS.

...........................................................................”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo