Acrescenta alínea l aos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009.
DECRETO Nº 51.295, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
Acrescenta alínea l aos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, passam a vigorar acrescidos da alínea l, com a seguinte redação:
Art. 3º. ............................................................
I - ............................................................................
l) Secretário Municipal de Planejamento;
II - ...........................................................................
l) Conselho Brasileiro de Construção Sustentável CBCS.
...........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo