Confere nova redação ao inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 51.684, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, do imóvel municipal situado na Rua Guaicurus, nºs 894 e 906, Distrito da Lapa.
DECRETO Nº 52.168, DE 9 DE MARÇO DE 2011
Confere nova redação ao inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 51.684, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, do imóvel municipal situado na Rua Guaicurus, nºs 894 e 906, Distrito da Lapa.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2010-0.057.310-5,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 51.684, de 4 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ..................................................
VIII - restituir o imóvel, quando solicitado pela Prefeitura, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo