Concede às Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho prazo adicional para a conclusão de diagnóstico a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010.
DECRETO Nº 52.139, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Concede às Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho prazo adicional para a conclusão de diagnóstico a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os trabalhos já desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, em cumprimento às disposições do Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010, e a necessidade de prazo adicional para que as Secretarias envolvidas concluam os diagnósticos das respectivas atividades no imóvel conhecido como "Pátio do Pari",
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido prazo adicional de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste decreto para que as Secretarias Municipais de Coordenação e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho concluam, conjuntamente, diagnóstico resultante das atividades desenvolvidas no cumprimento das atribuições conferidas pelo Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo