CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.063 de 30 de Dezembro de 2010)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/12/2010
Data de retificação 05/01/2011
Data de publicação 31/12/2010
Ementa

Dispõe sobre alteração do capital social da Empresa São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo e delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na prática dos atos que especifica.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2010 , p. 4
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUMENTO DE CAPITAL

CAPITAL SOCIAL

SÃO PAULO URBANISMO - SPURBANISMO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

AUTARQUIAS E EMPRESAS

AUMENTO DE CAPITAL

CONTRATOS

FINANCIAMENTO

GARANTIA DE AVAL, EMPRÉSTIMO OU FIANÇA

IMÓVEL

RECURSOS FINANCEIROS

URBANIZAÇÃO

SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

OPERAÇÃO URBANA

MOBILIÁRIO URBANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

Alterações

  1. Decreto nº 56377/2015 - Altera o item 2 da Cláusula 5ª do Contrato Social constante do Anexo Único integrante deste Decreto
  2. Decreto nº 56397/2015 - Altera as Cláusulas 2ª, 4ª e 9ª do Contrato Social constante do Anexo Único integrante deste Decreto
  3. Decreto nº 57244/2016 - Altera a cláusula 5 do Contrato Social constante do Anexo Único deste Decreto
  4. Decreto nº 58.369/2018 - Altera as cláusulas 1ª, 2ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 23ª, 24ª e 27ª e inclui as cláusulas 31ª, 32ª e 33ª no Contrato Social da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, constante do Anexo Único deste Decreto.
  5. Decreto nº 60.392/2021 - Altera as cláusulas 5ª, 18, 19 e 32 do contrato social da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, constante do Anexo Único deste Decreto e autoriza sua consolidação e o seu registro nos termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.