CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.397 de 4 de Setembro de 2015

Aprova alterações nas Cláusulas 2ª, 4ª e 9ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010.

DECRETO Nº 56.397, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015

Aprova alterações nas Cláusulas 2ª, 4ª e 9ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovadas alterações nas Cláusulas 2ª, 4ª e 9ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:

“Cláusula 2ª O quadro societário da SP-Urbanismo é composto pela Prefeitura do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.130/0001-18, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, CEP 01002-900, Centro, nesta Capital do Estado de São Paulo, e pela São Paulo Obras - SP-Obras, empresa pública com sede no Condomínio Palacete Cláudio, situado na Praça do Patriarca, nº 96, CEP 01002-010, também nesta Capital.” (NR)

“Cláusula 4ª A SP-Urbanismo tem sede e foro na Rua Libero Badaró, nº 504, 16º andar, Centro, CEP 01008-906, na Capital do Estado de São Paulo, e seu prazo de duração é indeterminado.” (NR)

“Cláusula 9ª A Diretoria Executiva compor-se-á de 5 (cinco) membros, compreendendo o Presidente e mais 4 (quatro) Diretores.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo