Revoga a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º e o inciso II do artigo 49, ambos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.
DECRETO Nº 52.042, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Revoga a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º e o inciso II do artigo 49, ambos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º e o inciso II do artigo 49, ambos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, devendo ser observado, quanto à vinculação do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo