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DECRETO Nº 52.016 de 20 de Dezembro de 2010

Delega competência aos Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras, do Verde e do Meio Ambiente e de Habitação para representar o Município de São Paulo na assinatura de convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, o Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário S/A.

DECRETO Nº 52.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Delega competência aos Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras, do Verde e do Meio Ambiente e de Habitação para representar o Município de São Paulo na assinatura de convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, o Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário S/A, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delgada competência aos Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras, do Verde e do Meio Ambiente e de Habitação para representar o Município de São Paulo na assinatura de convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia - SSE, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA, tendo por objeto a liberação de área necessária à implementação do Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo, mediante a prestação de atendimento social, compreendendo a remoção e o reassentamento da população residente na área de intervenção.

Art. 2º. Incumbirá às Secretarias Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras, do Verde e do Meio Ambiente e de Habitação a adoção das medidas decorrentes do convênio referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação dos respectivos Titulares, na forma estabelecida no mencionado ajuste.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo