CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.955 de 29 de Novembro de 2010

Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de conservação de pavimentos viários.

DECRETO Nº 51.955, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de conservação de pavimentos viários de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam definidas, para fins de priorização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo