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DECRETO Nº 51.926 de 12 de Novembro de 2010

Declara de utilidade publica, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Vila Medeiros, subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme, necessários à implantação de equipamento público.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à execução de plano de urbanização e à implantação de equipamentos públicos de educação, saúde e serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 55.833/2015)

 

DECRETO Nº 51.926, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à implantação de equipamento público.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à execução de plano de urbanização e à implantação de equipamentos públicos de educação, saúde e serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 55.833/2015)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 218.853,00 m² (duzentos e dezoito mil oitocentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1, indicado na planta P-31.179-AO, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2010-0.304.044-2.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à execução de plano de urbanização e à implantação de equipamentos públicos de educação, saúde e serviços, contidos na área total de 70.072,15m² (setenta mil e setenta e dois metros e quinze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.679-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 96 do processo administrativo nº 2013-0.332.142-0: (Redação dada pelo Decreto nº 55.833/2015)

I - área 1, com 25.884,27m² (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1; (Redação dada pelo Decreto nº 55.833/2015)

II - área 2, com 13.188,28m² (treze mil cento e oitenta e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-14; (Redação dada pelo Decreto nº 55.833/2015)

III - área 3, com 13.365,26m² (treze mil, trezentos e sessenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-18; (Redação dada pelo Decreto nº 55.833/2015)

IV - área 4, com 17.634,34m² (dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-24. (Redação dada pelo Decreto nº 55.833/2015)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBURQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo