CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.908 de 5 de Novembro de 2010

DECRETO Nº 51.908, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

Revoga o Decreto nº 48.523, de 11 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 49.872, de 6 de agosto de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 48.523, de 11 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 49.872, de 6 de agosto de 2008, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis de propriedade particular situados no Distrito do Jardim Ângela, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo