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DECRETO Nº 48.523 de 11 de Julho de 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

DECRETO Nº 48.523, DE 11 DE JULHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, setor fiscal 254, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 5.103,07m² (cinco mil, cento e três metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-16-15-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-30.396-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 29 do processo administrativo nº 2007-0.211.500-9.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, setor fiscal 254, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 5.103,07m² (cinco mil, cento e três metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-16-15-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-30.396-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 29 do processo administrativo nº 2007-0.211.500-9.(Redação dada pelo Decreto nº 49.872/2008)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 49.872/2008 - altera o artigo 1º do decreto.