Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de equipamentos e utensílios de propriedade das empresas que especifica, necessária à manutenção da prestação dos serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar na Cidade de São Paulo.O.
DECRETO Nº 51.772, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de equipamentos e utensílios de propriedade das empresas que especifica, necessária à manutenção da prestação dos serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar na Cidade de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal e
CONSIDERANDO a celebração de contratos emergenciais para garantir a continuidade dos serviços de alimentação escolar em unidades escolares das Diretorias Regionais de Educação de Butantã, Guaianases, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, São Miguel e Penha, em virtude da não prorrogação dos contratos em vigor;
CONSIDERANDO a grande quantidade de equipamentos de cozinha e utensílios de mesa e de cozinha a serem disponibilizados para a prestação dos serviços emergenciais em curto intervalo de tempo;
CONSIDERANDO o grave risco de comprometimento dos serviços em caso de carência de tais equipamentos ou utensílios;
CONSIDERANDO que a alimentação escolar é serviço público essencial, devendo a Administração adotar as medidas necessárias para afastar qualquer risco de sua interrupção;
CONSIDERANDO os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, proferidos no Memorando nº 027/DME-G/2010;
CONSIDERANDO, por fim, que, em face dessa excepcional conjuntura, impõe-se a adoção de medidas urgentes e especiais pelo Governo Municipal, destinadas a evitar a solução de continuidade da prestação desses serviços,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam requisitados, nos termos do inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, para fins de manutenção da prestação dos serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar na Cidade de São Paulo, os equipamentos e utensílios de propriedade das empresas Convida Alimentação Ltda., Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda., Serra Leste Industria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Refeições Puras Rid Ltda., ora alocados e vinculados à execução dos contratos firmados entre referidas empresas e a Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Os equipamentos e utensílios aos quais se refere o caput deste artigo serão relacionados em portaria do Secretário Municipal de Educação.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar, por meio do Departamento de Merenda Escolar - DME, todas as medidas necessárias à imediata efetivação do uso ora requisitado.
Art. 3º. Fica assegurado aos proprietários o pagamento de indenização de acordo com critérios de mercado, na hipótese de ocorrência de danos aos equipamentos e utensílios referidos no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º. As eventuais despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo