Regulamenta a Lei nº 15.143, de 1º de abril de 2010, que institui o Programa de Conscientização para Doação Voluntária de Sangue no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 51.677, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Regulamenta a Lei nº 15.143, de 1º de abril de 2010, que institui o Programa de Conscientização para Doação Voluntária de Sangue no Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 15.143, de 1º de abril de 2010, que institui o Programa de Conscientização para Doação Voluntária de Sangue, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. O programa tem como objetivo o desenvolvimento de ações que venham a reforçar a importância da doação de sangue de modo continuado.
Art. 3º. A divulgação do programa será feita por meio de folhetos, distribuídos gratuitamente à população, e veiculação de material na imprensa escrita e falada.
Art. 4º. Visando à consecução do Programa de Conscientização para Doação Voluntária de Sangue, poderão ser estabelecidas parcerias com outros órgãos municipais e entidades públicas ou privadas, de acordo com as normas legais vigentes, cabendo à Secretaria Municipal da Saúde a coordenação das ações necessárias à realização do programa.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo