Exclui trecho da Rua Hélade, situada no Distrito de Campo Belo, dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955.
DECRETO Nº 51.650, DE 21 DE JULHO DE 2010
Exclui trecho da Rua Hélade, situada no Distrito de Campo Belo, dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os elementos presentes no processo administrativo nº 1995-0.065.889-5, bem como a disposição constante do artigo 4º da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, extensiva aos logradouros objeto da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955.
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município relativamente a caso análogo, acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, exarado no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955. bem como dos efeitos do Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, o trecho da Rua Hélade localizado entre a Avenida Jônia e o Córrego Água Espraiada (setor 089 quadras 039, 040 e 042), no Distrito de Campo Belo.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam mantidos os pontos de início e término da Rua Hélade (CODLOG 08.652-5) fixados no artigo 1º, item 53, do Decreto nº 15.603, de 27 de dezembro de 1978.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas as necessárias.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo