Exclui logradouro particular dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, e revoga o Decreto nº 40.356, de 27 de março de 2001.
DECRETO Nº 51.649, DE 21 DE JULHO DE 2010
Exclui logradouro particular dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, e revoga o Decreto nº 40.356, de 27 de março de 2001.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito no processo administrativo nº 2006-0.240.673-7, conclusivos no sentido de que o logradouro não integra o domínio municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, a Travessa Charles Baton, que começa na altura do número 229 da Rua São Severo e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início (setor 059 quadra 153), situada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 40.356, de 27 de março de 2001.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo