Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 40.356, 27 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000-0.199.127-9,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 059 - Quadra 153 - AR/PE), situado no Distrito da Penha, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA CHARLES BATON - Código CADLOG 48.121-1, a Viela sem denominação, que começa na Rua São Severo, altura do nº 229, e termina aproximadamente 50 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo