CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.635 de 16 de Julho de 2010

Exclui a Rua 3 e trecho da Rua 8 dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962.

DECRETO Nº 51.635, DE 16 DE JULHO DE 2010

Exclui a Rua 3 e trecho da Rua 8 dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos presentes no processo administrativo nº 1993-0.003.081-7, bem como a disposição constante do artigo 4º da Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município relativamente a caso análogo, acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, exarado no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam excluídos dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, a Rua 3 e trecho da Rua 8, do loteamento “Vila Renato”, constantes da Planta nº 8207-P-947.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo