Confere nova redação aos incisos I e II do caput do artigo 6º do Decreto nº 51.220, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos titulares de cargos de Agentes de Apoio Fiscal, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008.
DECRETO Nº 51.360, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Confere nova redação aos incisos I e II do caput do artigo 6º do Decreto nº 51.220, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos titulares de cargos de Agentes de Apoio Fiscal, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
D E C R E T A:
Art. 1º. Os incisos I e II do caput do artigo 6º do Decreto nº 51.220, de 29 de janeiro de 2010, passam a vigor com a seguinte redação:
Art. 6º. ............................................................
I - de 1º de agosto de 2008 a 31 de março de 2010: a pontuação apurada na forma do Decreto nº 18.466, de 13 de dezembro de 1982, será convertida, proporcionalmente, nas faixas previstas no artigo 4º deste decreto, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
II - a partir de 1º de abril de 2010: a apuração da pontuação será feita de acordo com as regras estabelecidas neste decreto.
..........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo