CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.294 de 17 de Fevereiro de 2010

Confere nova redação ao artigo 33 do Decreto n° 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010.

DECRETO Nº 51.294, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

Confere nova redação ao artigo 33 do Decreto n° 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 33 do Decreto n° 51.194, de 21 de janeiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 51.211, de 28 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. As Notas de Empenho processadas até 28 de fevereiro de 2010, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que em conformidade com o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo