CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.211 de 28 de Janeiro de 2010

Confere nova redação ao artigo 33 do Decreto n° 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010.

DECRETO Nº 51.211, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Confere nova redação ao artigo 33 do Decreto n° 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 33 do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. As Notas de Empenho processadas até 19 de fevereiro de 2010, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que em conformidade com o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo