Estabelece as Cotas Orçamentárias Iniciais para a execução da despesa orçamentária no exercício de 2010 da Administração Direta, Indireta e dos Fundos Especiais, conforme previsto no Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010.
DECRETO Nº 51.200, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
Estabelece as Cotas Orçamentárias Iniciais para a execução da despesa orçamentária no exercício de 2010 da Administração Direta, Indireta e dos Fundos Especiais, conforme previsto no Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A execução da despesa orçamentária da Administração Direta, Indireta e dos Fundos Municipais obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Fonte, na conformidade dos Anexos integrantes deste decreto, observadas as seguinte regras:
I - a cota orçamentária inicial para as atividades, Fonte 00 - Tesouro Municipal, será concedida para o período de três meses, exceto para pessoal e auxílios da Administração Direta, de acordo com o contido no Anexo A;
II - a cota inicial para projetos corresponderá a 1 (um) mês, mediante preenchimento de planilha a ser disponibilizada pela Assessoria do Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, a título provisório, e cujo Anexo de cotas será oportunamente publicado;
III - A concessão de cota orçamentária para as atividades, nos demais períodos, bem como para os projetos, está condicionada ao cadastramento dos compromissos assumidos por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres e aqueles compromissos que se pretende assumir, em planilhas a serem disponibilizadas em meio intranet, de maneira que seja demonstrada a necessidade mensal de recursos orçamentários e a respectiva aplicação do recurso disponibilizado anteriormente;
IV - as cotas orçamentárias destinadas às operações especiais serão concedidas, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável.
Art. 2º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:
I - a correta identificação dos itens de despesas nas respectivas notas de empenho, sendo de responsabilidade intrínseca, inerente e solidária da unidade de finanças e orçamento do Órgão e do Ordenador de Despesa;
II - o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes, e aplicação em finalidade diversa daquela pela qual foi liberado o recurso.
§ 1º. A identificação incorreta dos itens de despesa nas respectivas notas de empenho acarretará o bloqueio das liberações de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.
§ 2º. Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças poderão, a qualquer tempo, alterar as Cotas Orçamentárias dos Órgãos, visando compatibilizar as liquidações de despesas à evolução das receitas.
§ 3º. Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças poderão alterar a distribuição de Cotas Orçamentárias, a qualquer tempo, entre os Órgãos e Unidades Orçamentárias, visando garantir o cumprimento das despesas vinculadas a receitas específicas.
Art. 3º. As Autarquias e Fundações terão as cotas orçamentárias iniciais atribuídas pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, de acordo com o contido no Anexo B.
§ 1º. As liberações posteriores estarão condicionadas à análise dos demonstrativos e relatórios encaminhados de acordo com o Decreto nº 51.191, de 20 de janeiro de 2010.
§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças, efetuará o repasse financeiro às Autarquias e Fundações no primeiro dia útil de cada decêndio, em conformidade com o cronograma de desembolso previsto, após apreciado e referendado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 4º. Os repasses da Administração Direta para as Empresas da Administração Indireta do Município de São Paulo estarão condicionados à análise do respectivo Fluxo de Caixa a ser informado às Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças, conforme previsto no Decreto nº 51.191, de 2010.
Art. 5º. As despesas originadas de fonte de recurso diversa da Fonte 00 - Tesouro Municipal deverão ter sua liberação, inclusive o descongelamento, solicitados mediante ofício específico a ser encaminhado à Assessoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, apresentando cronograma de desembolso dos recursos e/ou comprovação de disponibilidade na respectiva conta vinculada, incluindo detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão, e posterior decisão dos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.
Parágrafo único. A liberação de cota orçamentária considerará os respectivos ingressos das referidas receitas.
Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão avaliados pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo