CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.098 de 10 de Dezembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE VIELA SANITARIA.

DECRETO Nº 51.098, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de viela sanitária.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, setor fiscal 235, necessários à implantação de viela sanitária, contidos na área de 1.074,51m² (mil, setenta e quatro metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.853-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 18 do processo administrativo nº 2009-0.132.998-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Alterações

P 30/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO