DECRETO Nº 51.081, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura de M Boi Mirim, necessários à implantação de parque linear.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura de M Boi Mirim, necessários à implantação de parque linear, contidos na área de 115.900,00m² (cento e quinze mil e novecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na planta P-30.846-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2009-0.308.966-8.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
P 79/13(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACOES IMOVEIS-DISTRITO DO JARDIM SAO LUIS DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO(C)