CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.069 de 2 de Dezembro de 2009

Nomeia, para o biênio 2009/2011, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 51.069, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Nomeia, para o biênio 2009/2011, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e disciplinou o procedimento para sua constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, presidido pelo Secretário Municipal de Habitação, será, no biênio 2009/2011, integrado pelos membros a seguir nomeados:

I - representantes da Prefeitura do Município de São Paulo:

a) o Secretário Municipal de Habitação:

Titular: Sr. Elton Santa Fé Zacarias;

Titular: Luiz Ricardo Pereira Leite;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

b) a Superintendente de Habitação Popular:

Titular: Sra. Elisabete França;

c) representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Titular: Felinto Carlos Fonseca da Cunha;

Suplente: Damaris da Costa Binati;

Titular: Luiza Harumi A. Martins;

Suplente: Luiz Henrique Girardi;

Titular: Maria Teresa Diniz dos Santos;

Suplente: Vanessa Padiá de Souza;

d) o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP:

Titular: Ricardo Pereira Leite;

e) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP:

Titular: Ângela Luppi Barbon;

Suplente: Flavio Aurélio Lantelme;

Suplente: Arley Ayres;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

Suplente: Hisae Gunji;(Redação dada pelo Decreto nº 52.328/11)

f) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, por força da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009:

Titular: André Luis Gutierrez Pereira;

Suplente: Maria Stella Cardeal de Oliveira;

Titular: Maria Stella Cardeal de Oliveira(Redação dada pelo Decreto nº 52.448/11)

Suplente: Tereza Cristina Vespoli;(Redação dada pelo Decreto nº 52.448/11)

g) representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB:

Titular: André de Castro Souza;

Suplente: Rubens Chammas;

g) representante da SP-Urbanismo, por força da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, e do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010:(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

Titular: Domingos Pires de Oliveira Dias Neto;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

Suplente: Rosa Maria Miraldo;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

h) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

Titular: João Alberto Cantero;

Suplente: Marilu Aparecida de Moraes;

Titular: Luiz Ricardo Santoro;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

Suplente: Sadamu Ishigami;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

Suplente: Maria Jezilda de Medeiros Fontana;(Redação dada pelo Decreto nº 51.976/10)

i) representante da Secretaria Municipal de Finanças - SF:

Titular: Ricardo Neves;

Suplente: Riusuke Sakamoto;

j) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SEMDET:

Titular: Pedro Scuro;

Titular: Carlos Alberto Accunzo(Redação dada pelo Decreto nº 52.448/11)

Suplente: Marcelo Augusto Falcão Lopes;

k) representante da Comissão ProCentro:

Titular: Ricardo Rodrigues;

Suplente: Gláucio Attorre Penna;

Suplente: José Frederico Meier Neto;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

II - representante da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo:

Titular: Silvio Eduardo Marques Figueiredo;

Titular: Lacir Ferreira Baldusco;(Redação dada pelo Decreto nº 52.328/11)

Suplente: Valentina Denizo;

III - representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU:

Titular: Maria Cláudia Pereira de Souza;

Suplente: Antonio de Jesus Sanchez Lajarin;

IV - representante da Caixa Econômica Federal - CEF:

Titular: Cely de Campos Mantovani;

Suplente: Rogério Henriques Gagliardi;

V - representantes de entidades comunitárias e de organizações populares:

a) Associação Barro Branco IV:

Titular: Nelson Barbosa Nunes;

Suplente: Mario Luiz Balbino;

b) Associação Comunitária e Beneficente do Jardim Santa Adélia:

Titular: Nair Francisca Delatin;

Suplente: Marilucia de Mattos Bonfim Honório;

c) Associação Comunitária Jardim das Laranjeiras:

Titular: Roberval Ramos Castello;

Suplente: Cleuza Gomes da Silva;

d) Associação de Mulheres Raça e Coragem:

Titular: Laurinete Santos Silva Chimenes;

Suplente: Selma Caroline Gomes;

e) Associação de Mutirantes União dos Nove do Parque Europa I:

Titular: Joel Marques Pereira;

Suplente: Dorival Calazans;

f) Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional 26 de Julho:

Titular: Osmar Silva Borges;

Suplente: Heloisa Regina Soares da Silva;

g) Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste:

Titular: Benedito Roberto Barbosa;

Suplente: Solange Cervera Faria;

h) Associação dos Nordestinos do Estado de São Paulo – ANESP;

Titular: Irlas Maria Bezerra;

Suplente: Thais Raimunda Íris Bezerra Peralta;

i) Associação dos Sem Terra da Zona Norte:

Titular: Maria Izilda Camillo;

Suplente: Winsdson José Bonfim;

j) Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste:

Titular: José Abraão;

Suplente: Vera Eunice Rodrigues da Silva;

k) Associação Unificadora de Loteamentos, Favelas e Assentamentos de São Paulo – AULFASP:

Titular: José Alves Dias;

Suplente: Flávio Teixeira dos Santos;

l) Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga “Casa Dez”:

Titular: Maksuel José Costa;

Suplente: Ércio José Rodrigues;

m) Conselho Coordenador das Entidades Habitacionais de São Paulo – CONSEHAB:

Titular: Luiz Garcia Maldonado;

Suplente: Oswaldo Augusto Moreira;

n) Frente Paulista de Habitação Popular do Estado de São Paulo:

Titular: Elgito Alves Boa Ventura;

Suplente: Cristiane Cerqueira Ribeiro;

o) Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Comunitárias:

Titular: Fagner Campos Rocha;

Suplente: Jadiel Luis de Lima;

p) Instituto de Ação Social Amigos da Cidade:

Titular: Gilson Silva de Oliveira;

Suplente: José Pedro de Lima;

VI - representantes de universidades ligadas à área habitacional:

a) Centro Universitário Belas Artes de São Paulo:

Titular: Mônica Bueno Leme;

Suplente: Nadia de Oliveira Cahen;

b) Universidade de São Paulo – USP – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo:

Titular: Marly Namur;

Suplente: Pedro Taddei Neto;

VII - representantes de entidades de profissionais da área habitacional:

a) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Empresas e Cooperativas Habitacionais no Estado de São Paulo – SINCOHAB:

Titular: Flávio Carvalheiro;

Suplente: Gerson Primiani da Silva;

b) Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - SCIESP:

Titular: Alexandre Marques Tirelli;

Suplente: Erildo Xavier Feilgel;

VIII - representantes de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil:

a)

IX - representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil, existentes no Município:

a) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo - APEMEC:

Titular: Gustavo Adolfo Coutinho;

Suplente: David Grossmann;

Suplente: Roberto Ararê Sennes;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

b) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON:

Titular: João Cláudio Robusti;

Suplente: Elcio Sigolo;

c) SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo:

Titular: Abelardo Campoy Diaz;

Suplente: Hamilton de França Leite Júnior;

X - representantes de entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional:

a) Usina – Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado:

Titular: Pedro Fiori Arantes;

Suplente: André Drummond Soares de Moura;

b) Habitat Projetos e Implantação para o Desenvolvimento do Ambiente Habitado e Urbano:

Titular: Flávio Félix Ximenes;

Suplente: Maria Isabel Nobre de Sousa Cabral;

Titular: Maria Isabel Nobre de Sousa Cabral;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

Suplente: Catharina Christina Teixeira;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

XI - representantes de centrais sindicais:

a)

XII - representantes de ONGs que atuam na área habitacional:

a) Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos:

Titular: Luciana Bedeschi;

Suplente: Luiz Tokuzi Kohara;

Titular: Luiz Tokuzi Kohara;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

Suplente: Claudia Maria de Toledo Piza Arruda;(Redação dada pelo Decreto nº 51.758/10)

b) Polis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais:

Titular: Karina Gaspar Uzzo;

Suplente: Anderson Kazuo Nakano;

Titular: Anderson Kazuo Nakano;(Redação dada pelo Decreto nº 51.386/10)

Suplente: Margareth Matico Uemura;(Redação dada pelo Decreto nº 51.386/10)

XIII - representante de conselho de categoria profissional da área habitacional:

a) Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo -CRESS 9ª REGIÃO:

Titular: Luzinete Ramos Borges;

Suplente: Leonir Viana dos Santos;

XIV - representante de conselho de categoria profissional do direito:

a)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 51.386/10 - Altera o art. 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 51.758/10 - Altera o art. 1º do Decreto.
  3. Decreto nº 51.976/10 - Altera o art. 1º do Decreto.
  4. Decreto nº 52.328/11 - Altera o art. 1º do Decreto.
  5. Decreto nº 52.448/11 - Altera o art. 1º do Decreto.