CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.935 de 21 de Outubro de 2009

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, que atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica.

DECRETO Nº 50.935, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, que atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Caberá à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA realizar os serviços referidos no artigo 1º deste decreto, devendo promover a compatibilização das intervenções com o cronograma de obras de implantação, manutenção ou ampliação das redes de concessionárias de serviços públicos que interfiram no leito carroçável das vias, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Parágrafo único. As vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços mencionados no “caput” deste artigo serão definidas por decreto.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo