Altera a redação do artigo 2º e acrescenta inciso XII ao "caput" do artigo 12 do Decreto nº 50.525, de 26 de março de 2009.
DECRETO Nº 50.752, DE 23 DE JULHO DE 2009
Altera a redação do artigo 2º e acrescenta inciso XII ao "caput" do artigo 12 do Decreto nº 50.525, de 26 de março de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 50.525, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As atribuições da Guarda Civil Metropolitana são consideradas essenciais, devendo o Secretário Municipal de Segurança Urbana e o Comando da GCM organizar e orientar o efetivo e suas atividades de acordo com esse preceito.
§ 1º. As atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, organizado pela Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, são as definidas neste decreto.
§ 2º. Ficam também definidas neste decreto as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana e de Comandante da Guarda Civil Metropolitana, constantes do Anexo Único, Tabela "A", do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009."
Art. 2º. O "caput" do artigo 12 do Decreto nº 50.525, de 2009, passa a vigorar acrescido de inciso XII, com a seguinte redação:
"Art. 12. ............................................................
................................................................................
XII - substituir o Comandante da Guarda Civil Metropolitana, em suas ausências ou impedimentos legais.
..........................................................................."
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo