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DECRETO Nº 50.745 de 21 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 14.904, de 6 de fevereiro de 2009, que institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 50.745, DE 21 DE JULHO DE 2009

Regulamenta a Lei nº 14.904, de 6 de fevereiro de 2009, que institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.904, de 6 de fevereiro de 2009, que institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. As ações previstas no artigo 3º da Lei nº 14.904, de 2009, serão realizadas pela Área Técnica da Saúde da Mulher da Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde, por meios eficazes de difusão de informações.

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Saúde realizará campanhas periódicas sobre as questões atinentes à saúde da mulher, por intermédio dos meios de comunicação.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo