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DECRETO Nº 50.706 de 2 de Julho de 2009

Institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, bem como cria o Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos.

DECRETO Nº 50.706, DE 2 DE JULHO DE 2009

Institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, bem como cria o Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os objetivos que nortearam a edição das Leis nº 13.131, de 18 de maio de 2001, nº 13.767, de 21 de janeiro de 2004, e nº 14.483, de 16 de julho de 2007, bem assim a implementação dos programas nelas previstos, voltados à proteção e à preservação da saúde e bem-estar dos animais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, relativas ao controle da reprodução de cães e gatos;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e a necessidade da atuação conjunta do poder público municipal e da sociedade civil para o pleno desenvolvimento dos referidos programas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM.

Art. 2º. O PROBEM tem por objetivo estabelecer parcerias com entidades de proteção aos animais, organizações não-governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, e com entidades de classe ligadas aos médicos veterinários, visando colaborar com o Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde, na execução dos Programas de Registro e Identificação Animal, de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, de Saúde Animal e de Educação Continuada de Conscientização da População a respeito da Propriedade Responsável de Animais Domésticos.

Art. 3º. O PROBEM será desenvolvido pela Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

Art. 4º. Fica criado o Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos, que desenvolverá suas ações de forma descentralizada e articulada com o Centro de Controle de Zoonoses - CCZ.

Art. 5º. Na execução do PROBEM, incumbirá ao Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, sem prejuízo de suas atribuições legais:

I - controlar a população de cães e gatos no Município de São Paulo;

II - estabelecer diretrizes para a execução do Programa de Saúde Animal (guarda responsável, esterilização programada de cães e gatos, registro de animais e adoção responsável);

III - supervisionar as ações voltadas ao controle reprodutivo de cães e gatos junto às organizações não-governamentais e clínicas que mantêm convênio ou contrato com o poder público municipal;

IV - desenvolver ações de prevenção e controle de zoonoses, doenças transmitidas por vetores e agravos provocados por animais;

V - proceder à avaliação clínica e laboratorial dos animais para fins de controle de zoonoses, bem como à vacinação.

Art. 6º. Na execução do PROBEM, incumbirá ao Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos do Município de São Paulo:

I - estabelecer diretrizes e normas para a garantia da aplicação dos preceitos de bem-estar animal nas atividades que envolvam cães e gatos;

II - atuar de forma integrada com o Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, de modo a garantir a execução das ações previstas, bem assim assegurar a efetividade e a eficiência das atividades de controle e prevenção das zoonoses;

III - regionalizar e descentralizar os serviços de atendimento a cães e gatos, prevendo as formas operacionais de manutenção, reabilitação e recolocação;

IV - desenvolver, de forma permanente, ações destinadas à divulgação de informações, à educação e à conscientização sobre guarda responsável;

V - garantir a continuidade das ações e programas previstos na legislação vigente e em desenvolvimento no Município;

VI - implantar, gerir e supervisionar as atividades dos núcleos regionais de atendimento de cães e gatos;

VII - promover ações para a adoção de cães e gatos;

VIII - desenvolver ações preventivas do abandono de cães e gatos.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo