CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.697 de 30 de Junho de 2009

ALTERA O "CAPUT" E O INCISO X DO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 49755, DE 14 DE JULHO DE 2008.

DECRETO Nº 50.697, DE 30 DE JUNHO DE 2009

Altera o "caput" e o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 49.755, de 14 de julho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" e o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 49.755, de 14 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

((ARTIGO))"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, necessários ao alargamento da Rua Darzan, contidos na área total de 15.812,80m² (quinze mil, oitocentos e doze metros e oitenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.551-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 87 do processo administrativo nº 2008-0.198.523-0:

................................................................................

X - área 10, com 5.001,50m² (cinco mil e um metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 74-75-76-77-78-79-80-86-85-84-74." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic