DECRETO Nº 50.695, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.148, de 16 de fevereiro de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.148, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
((ARTIGO))"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 7.647,00m² (sete mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-6, indicado na planta P-30.196-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2009-0.154.814-2." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic