CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.675 de 19 de Junho de 2009

Altera o Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre providências para assegurar a transparência no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

DECRETO Nº 50.675, DE 19 DE JUNHO DE 2009

Altera o Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre providências para assegurar a transparência no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 4º e o "caput" do artigo 6º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Os membros do COMAP reunir-se-ão sempre que convocados por seu Presidente.

.........................................................................."

"Art. 6º. Compete, ainda, ao COMAP, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovar, previamente, a nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, além de manifestar-se nos casos de nomeação para cargos e funções de confiança da Administração Direta que lhe venham a ser submetidos.

.........................................................................."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 7º do Decreto nº 50.514, de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo