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DECRETO Nº 50.639 de 28 de Maio de 2009

Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008.

DECRETO Nº 50.639, DE 28 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2009, as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE ficam reajustadas em 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Fica mantido, até 1º de maio de 2010, o pagamento do abono complementar e do montante das gratificações instituídas pela Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, não absorvidos pelo reajuste concedido nos termos do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Ficam reajustados, no mesmo percentual fixado no artigo 1º deste decreto, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados.

§ 1º. Aos servidores aposentados em cargos da Classe I e da Classe II da Carreira do Magistério Municipal e aos pensionistas, que fazem jus à garantia constitucional da paridade, fica mantido o pagamento do abono complementar até 1º de maio de 2010.

§ 2º. Aos servidores aposentados em cargos da Classe I e da Classe II da Carreira do Magistério Municipal e aos pensionistas, que não fazem jus a garantia constitucional da paridade, fica assegurada a percepção do valor correspondente ao abono complementar, que será mantido como diferença salarial, observados os valores, forma e condições estabelecidos na Lei nº 14.244, de 2006.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo