CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.609 de 13 de Maio de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE PARELHEIROS, SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PARQUE MUNICIPAL.

DECRETO Nº 50.609, DE 13 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque municipal.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 927.501,50m² (novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-30.667-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 19/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DE PARELHEIROS DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO

P 25/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DE PARELHEIROS DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO