Confere nível hierárquico de Secretário Municipal ao titular do cargo de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 50.599, DE 8 DE MAIO DE 2009
Confere nível hierárquico de Secretário Municipal ao titular do cargo de provimento em comissão que especifica.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Mantidas as atribuições e competências previstas na Lei nº 14.349, de 5 de abril de 2007, fica conferido nível hierárquico de Secretário Municipal ao titular do cargo de Corregedor Geral do Município.
Art. 2º. O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos designará 2 (dois) Procuradores do Município para exercer as atividades e funções de natureza jurídica relacionadas às atribuições afetas à Corregedoria Geral do Município.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo