CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.599 de 8 de Maio de 2009

Confere nível hierárquico de Secretário Municipal ao titular do cargo de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 50.599, DE 8 DE MAIO DE 2009

Confere nível hierárquico de Secretário Municipal ao titular do cargo de provimento em comissão que especifica.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Mantidas as atribuições e competências previstas na Lei nº 14.349, de 5 de abril de 2007, fica conferido nível hierárquico de Secretário Municipal ao titular do cargo de Corregedor Geral do Município.

Art. 2º. O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos designará 2 (dois) Procuradores do Município para exercer as atividades e funções de natureza jurídica relacionadas às atribuições afetas à Corregedoria Geral do Município.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo