CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.566 de 9 de Abril de 2009

Altera o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 48.151, de 21 de fevereiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecidos como "valet service", no âmbito do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 50.566, DE 9 DE ABRIL DE 2009

Altera o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 48.151, de 21 de fevereiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecidos como "valet service", no âmbito do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 48.151, de 21 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. ............................................................

§ 1º. Para fim de atendimento à exigência constante da alínea "d" do inciso II do "caput" deste artigo, considera-se local adequado e seguro para o estacionamento de veículos:

I - o estacionamento que apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento, conforme o caso;

II - o prédio comercial ou o posto de serviço que apresentar a planta aprovada do imóvel, comprovando a existência de área destinada à guarda de veículos, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida por engenheiro responsável que ateste a segurança do local, desde que a atividade de guarda de veículos seja permitida na zona de uso;

III - o terreno livre que apresentar peça gráfica retratando fielmente o existente, bem como a ART emitida por engenheiro responsável que ateste a segurança do local, desde que a atividade de guarda de veículos seja permitida na zona de uso.

.........................................................................." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo