CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.542 de 3 de Abril de 2009

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre providências para assegurar a transparência no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

DECRETO Nº 50.542, DE 3 DE ABRIL DE 2009

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre providências para assegurar a transparência no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre providências para assegurar a transparência no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2009."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo