CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.515 de 23 de Março de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NOS DISTRITOS DE PERUS E ANHANGUERA, SUBPREFEITURA DE PERUS, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE CICLOVIA.

DECRETO Nº 50.515, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Anhanguera, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de ciclovia.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Anhanguera, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de ciclovia, contidos na área total de 211.503,00m² (duzentos e onze mil e quinhentos e três metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.708-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações:

I - área 1, com 10.890,00m² (dez mil, oitocentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

II - área 2, com 200.613,00m² (duzentos mil, seiscentos e treze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-5.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51789/10-ALTERA O ART. 1. DO DECRETO