Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 20/03/2009 |
Data de publicação | 21/03/2009 |
Ementa |
Regulamenta o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/03/2009 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DÉBITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAT CORREÇÃO MONETÁRIA GARANTIA DE AVAL, EMPRÉSTIMO OU FIANÇA IMÓVEL MULTA TRIBUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DÉBITO FISCAL IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI TRIBUTOS - MULTAS INFORMÁTICA PRORROGAÇÃO DE PRAZO INTERNET PARCELAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - AII NOVAÇÃO CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES |