Dispõe sobre a transferência do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura da Lapa, para a Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
DECRETO Nº 50.426, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a transferência do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura da Lapa, para a Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura da Lapa, transferido para a Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", transferem-se para a nova situação a administração, a fiscalização, a operacionalização e a manutenção do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, bem como suas atribuições, respectivas competências, pessoal, acervo, o próprio municipal onde se encontra instalado o equipamento, bens patrimoniais, unidades, os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo Único integrante deste decreto e os recursos orçamentários e financeiros.
Art. 2°. Aplica-se ao Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, em caráter subsidiário, o disposto no Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004, no que couber.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo