CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.420 de 11 de Fevereiro de 2009

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 48.532, DE 13 DE JULHO DE 2007.

DECRETO Nº 50.420, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.532, de 13 de julho de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.532, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Angela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 19.859,00m² (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-30.680-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações." (NR)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic