CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.390 de 19 de Janeiro de 2009

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DA BARRA FUNDA, SUBPREFEITURA DA LAPA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL.

DECRETO Nº 50.390, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessário à implantação de núcleo habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessário à implantação de núcleo habitacional, contido na área de 4.617,26m² (quatro mil, seiscentos e dezessete metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, configurado na planta P-30.665-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic