Caracteriza os dados técnicos da Rua Orlando Monteiro, denominada pela Lei nº 14.777, de 18 de junho de 2008 e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.385, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
Caracteriza os dados técnicos da Rua Orlando Monteiro, denominada pela Lei nº 14.777, de 18 de junho de 2008 e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2008-0.160.071-1,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo (setor 64 - quadra 126), situado no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme:
1 - Rua Orlando Monteiro, código CADLOG 49.941-2 o trecho inicial da Avenida Bandeirantes do Sul, denominado pela Lei nº 14.777, de 18 de junho de 2008, que começa na Rua Arari Leite e Termina na Avenida Bandeirantes do Sul.
Artigo 2º - Passa a ter a seguinte redação o item XVII do artigo 1º do Decreto 15.441, de 07 de novembro de 1978.
1 - Avenida Bandeirantes do Sul, código CADLOG 13.088-5, o logradouro formado pela "Avenida Marginal Esquerda", Rua "4" e por trecho conhecido pelo mesmo nome ( setor 64 - quadra 83), que começa na Rua Carmópolis de Minas, e termina na Rua Cabo João Fagundes Machado, situada no Distrito de Vila Maria, da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo