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LEI Nº 14.777 de 18 de Junho de 2008

Fica denominado Rua Orlando Monteiro o trecho de rua saindo da Avenida Bandeirante do Sul até a Rua Arary Leite, no bairro de Vila Maria Alta, e dá outras providências.

LEI Nº 14.777, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 100/08, do Vereador Wadih Mutran - PP)

Fica denominado Rua Orlando Monteiro o trecho de rua saindo da Avenida Bandeirante do Sul até a Rua Arary Leite, no bairro de Vila Maria Alta, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Orlando Monteiro o trecho de rua saindo da Avenida Bandeirante do Sul até a Rua Arary Leite, no bairro de Vila Maria Alta.

Parágrafo único. A localização do trecho da rua a ser denominada Rua Orlando Monteiro contorna toda a frente da área onde está construído o Palácio do Transporte Rodoviário de Carga.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo